Vagas serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; a lei já está em vigor, mas valerá apenas para futuros concursos 4pw2
Foi publicada, nessa quarta-feira (4), a Lei 15.142/25, que amplia e atualiza a política de cotas no serviço público federal. Com a nova legislação, 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A lei recebeu três vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida abrange concursos para cargos efetivos e empregos públicos na istração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também vale para processos seletivos simplificados para contratações temporárias.
A norma substitui a Lei de Cotas, de 2014, que previa a reserva de 20% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas). A nova lei, além de ampliar o percentual para 30%, inclui, pela primeira vez, povos indígenas e a comunidade quilombola. A lei define os critérios de autodeclaração para esses grupos.
No Brasil, mais de 55% da população é composta por pessoas pretas ou pardas, segundo dados do governo federal.
Vetos
Os vetos presidenciais à Lei 15.142/25 incidiram sobre regras para os editais de abertura de concursos e de processos seletivos simplificados. Um dos dispositivos retirados previa que a negativa à autodeclaração de candidato como negro ou pardo deveria ser decidida por unanimidade em colegiado.
O governo argumenta que a regra “poderia comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”. Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Reparação histórica
O ANDES-SN classifica a ampliação das cotas como um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa. Para o Sindicato Nacional, a nova lei representa uma conquista dos movimentos negros, visando reparar as desigualdades raciais que marcam profundamente a sociedade brasileira.
“Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo em todas as suas formas de manifestação”, afirmou a entidade, em carta entregue a parlamentares no final do ano ado, durante a tramitação da proposta na Câmara de Deputados.
O Sindicato Nacional também destacou que a nova Lei de Cotas é mais um o significativo na construção de uma educação antirracista, que é um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.
Fonte: Câmara de Deputados, com edição e inclusão de informações do ANDES-SN
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