Senado Federal aprova PL da Devastação, que altera normas para licenciamento ambiental 6i4ex

Publicado em 28 de Maio de 2025 às 10h28. Atualizado em 28 de Maio de 2025 às 10h48

O Senado Federal aprovou, por 54 votos a 13, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Conhecido como o PL da Devastação, o projeto foi aprovado no dia 21 de maio e altera normas e diretrizes gerais para o licenciamento ambiental em todo o país. Como houve mudanças no texto, o PL foi enviado à Câmara dos Deputados para nova votação. 1f4u2h

Foto: Banco de imagens do Envato. Uso exclusivo. Proibida reprodução.

A proposta é considerada um retrocesso por organizações ambientalistas, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e por outros órgãos públicos. Especialistas questionam a possibilidade de auto licenciamento por empresas para obras de pequeno e médio portes, além da isenção de licença para determinadas atividades agropecuárias. A matéria é apoiada pela bancada ruralista e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Uma das alterações aprovadas pelo Senado é a criação da Licença Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados “estratégicos” pelo Conselho de Governo. Essa licença permite uma aprovação simplificada, mesmo para projetos que causem impactos ambientais relevantes. A expectativa de algumas e alguns parlamentares é de que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a exploração de petróleo na Amazônia.

O projeto também amplia a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), ao permitir que empreendimentos – inclusive de médio porte e com potencial poluidor – obtenham a licença automaticamente, apenas ao preencher um formulário online, sem análise prévia dos órgãos ambientais.

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), a aprovação do projeto coloca em risco mais de 3 mil áreas protegidas, incluindo Terras Indígenas e Territórios Quilombolas, e pode resultar no desmatamento de uma área equivalente ao tamanho do estado do Paraná. O PL ainda prevê a dispensa automática de licenciamento para 13 atividades e empreendimentos, como agricultura, pecuária, melhorias em instalações preexistentes e estações de tratamento de água e esgoto.

Outro ponto crítico apontado pelo ISA é a descentralização excessiva, que permite a estados e municípios criarem suas próprias listas de isenções. Isso pode gerar insegurança jurídica, conflitos de normas e uma competição predatória para atrair investimentos.

O PL também afeta áreas protegidas, ao excluir do licenciamento as Terras Indígenas e Quilombolas ainda não regularizadas e ao considerar Unidades de Conservação apenas em caso de impacto direto. Essa mudança pode deixar desprotegidos cerca de 40% dos territórios indígenas e mais de 96% das comunidades quilombolas sem titulação, informou a organização não governamental. O projeto ainda exclui os bancos de responsabilidade por crimes e danos ambientais cometidos por empreendimentos que financiam, colocando em risco regras atuais que proíbem o crédito a desmatadores, entre outros ataques.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) alertou que o PL representa um grave risco à segurança ambiental e social no país. Segundo o órgão, a proposta contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceram a inconstitucionalidade da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para atividades de médio impacto.

Ainda segundo o MMA, é alarmante a previsão do autolicenciamento para empreendimentos já em operação e sem qualquer licença ambiental. O órgão também destaca outros problemas do projeto, como o enfraquecimento de órgãos técnicos, a ameaça a territórios tradicionais, o desconsiderar de impactos cumulativos e climáticos, a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias e os riscos jurídicos e sociais.

Em nota, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas declarou que o projeto “representa graves retrocessos na proteção dos direitos indígenas e preservação ambiental, além de afrontar a Constituição Federal e Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à obrigação do Estado brasileiro de promover o desenvolvimento sustentável com justiça socioambiental”.

A Funai também destacou alguns pontos preocupantes no projeto como a retirada da atribuição dos conselhos de meio ambiente da definição dos parâmetros ambientais, a criação da LAC, a dispensa de licenciamento para obras emergenciais. A Fundação denunciou ainda a restrição da participação de órgãos envolvidos, incluindo a própria Funai, que somente será ouvida em casos de terras homologadas, o que representa um grande retrocesso às suas atribuições, além de outras medidas que ameaçam os direitos dos povos indígenas.

Licenciamento
As licenças ambientais são atos istrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor — o responsável pelo projeto, empreendimento, atividade e/ou obra licenciados.
 

Com informações da Agência Senado e ISA.

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