PEC do Fundeb deve entrar em votação na próxima semana 3a2613

Publicado em 16 de Julho de 2020 às 14h25. Atualizado em 16 de Julho de 2020 às 14h30

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Imagem: congressonacional.leg.br


O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), instituído em 2007, perderá sua validade em 31 de dezembro de 2020. O Fundeb é a principal fonte de recursos da educação pública básica no país, respondendo por mais de 60% do financiamento de todo o ensino básico público. O fundo é composto por recursos que provêm de impostos e transferências da União, estados e municípios e movimenta anualmente cerca de R$ 150 bilhões.

Atualmente, o governo federal aporta no Fundeb 10% do valor depositado por estados e municípios. A proposta em discussão para que o Fundo e a ser permanente, e que deve ser votada a partir da próxima semana de acordo com o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM/RJ), é a PEC 15/2015. 

Inicialmente, o parecer elaborado pela deputada Dorinha (DEM/GO) previa que o ree da União fosse elevado para 15% a partir de 2021 e aumentasse de forma escalonada, até 2026, a 20%. A partir do sexto ano, o percentual será rediscutido. No entanto, esse índice deve ser rebaixado para que o complemento seja de 12,5% a partir do ano que vem.

Historicamente, o ANDES-SN defende que o financiamento da Educação Pública seja previsto no Orçamento Público constitucionalmente, de forma permanente, uma vez que rees através de fundos e outras formas de ree podem ser extintas ou terem validade definida, sem a garantia de incorporação ao orçamento público, como ocorre agora com o próprio Fundeb.

Antonio Gonçalves, presidente do Sindicato Nacional, explica que no último congresso da categoria, ocorrido em fevereiro deste ano, foi apresentada a proposta de debater o Fundeb, mas infelizmente, o congresso terminou sem que o tema chegasse a ser debatido na plenária. “O debate que fizemos e o que acumulamos até agora é que continuamos defendendo o financiamento constitucional permanente da educação pública. Porém, conjunturalmente, diante da Emenda Constitucional 95 [que estabeleceu teto no ree de recursos da União para a Educação, por exemplo], da queda da receita dos estados e municípios frente à pandemia e da retirada de direitos, a garantia do Fundeb é importante porque efetivamente, dependendo do custo por aluno, há uma complementação envolvendo os entes federados, especialmente da União”, detalha.

Gonçalves pondera que a maioria dos estados que foram beneficiados pelo Fundeb são das regiões Norte e Nordeste e esses recursos tiveram impacto positivo na realidade desses locais.

“Apesar de não ser uma fonte permanente e incorporada ao orçamento público como defendemos, como, por exemplo, os 10% do PIB para a educação pública, nós abraçamos essa causa no sentido da unidade de ação, dentro do Fórum Sindical, Popular e da Juventude pelos Diretos e Liberdades Democráticas e na CSP Conlutas, dialogando com outras entidades. Então, a nossa posição é que, diante da conjuntura, é importante a aprovação desse novo Fundeb”, explica o presidente do ANDES-SN.

O que é o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação pública por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. 

Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente.

O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb foi inicialmente de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, ou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país. De acordo com a legislação que estabeleceu o fundo, o mesmo perde validade em 31 de dezembro de 2020.

São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
 
*Com informações do MEC/FNDE

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