Justiça suspende lei que impõe censura a trabalhadores da educação de Uberlândia (MG) 6l4845

Publicado em 18 de Julho de 2023 às 18h10.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nessa segunda-feira (17), a lei municipal de Uberlândia que proíbe “a doutrina e qualquer manifestação de ‘ideologia de gêneros’ em todas as escolas de Uberlândia, sejam municipais, estaduais ou particulares”. A decisão, do juiz João Ecyr Mota Ferreira, acatou pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Uberlândia (Sintrasp). 6w5c20

Apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter considerado ilegais diversas leis semelhantes e não existir qualquer respaldo científico ou acadêmico para a chamada “ideologia de gênero”, vereadores da cidade mineira aprovaram, em junho, a lei que foi sancionada pelo prefeito Odelmo Leão (PP).

O que diz a lei
Entre os absurdos existentes na lei municipal 14.004/2023,4 estão as proibições: da utilização da “ideologia e doutrinação de gêneros”; de discussões sobre “orientação sexual de cunho ideológico”; de propagação de conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual ou que cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar ou desviar a “personalidade natural biológica” e a respectiva identidade sexual da criança e do adolescente; e de veiculação de qualquer tipo de “o a conteúdo de gêneros” que possa constranger os alunos ou faça qualquer menção que influencie a direção sexual da criança e do adolescente.

As restrições se aplicam a filmes, peças teatrais, aulas, palestras, atividades escolares, até mesmo fora do expediente de aula, em quaisquer debates no interior da escola. A lei delega às diretorias e coordenações das escolas a responsabilidade de fiscalizar e denunciar professores e professoras.

Ação
O Sintrasp protocolou ação civil pública no dia 13 de julho para resguardar as trabalhadoras e os trabalhadores da educação das sanções previstas na lei 14.004/2023. Nesta segunda-feira, obteve liminar deferida pela Justiça. “Os (as) trabalhadores (as) da educação municipal estão imunes às punições previstas nesta Lei ABSURDA!”, comemorou Ronaldo Ferreira, presidente da entidade. O professor considerou a decisão uma importante vitória.

Segundo entendimento do Juiz João Ecyr Mota Ferreira, “essa lei fere a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, implicando verdadeira censura”.

“O pior de tudo é que o diploma legal combatido utiliza-se de uma expressão (“ideologia de gênero”) que foi forjada por setores ultraconservadores, que acreditam que professores têm o poder de influenciar na orientação sexual de seus alunos, o que, evidentemente, é uma rematada falácia. Assim, com base nessa falsa crença, busca-se impor a censura, e o que é o mais grave, com ameaças aos nossos docentes”, afirma trecho da decisão.

“O perigo de dano, por sua vez, é patente, na medida em que, mantida a possibilidade de censura, fiscalização e punição dos docentes, estar-se-á criando um clima de insegurança nas escolas, próprio de um tempo, "página infeliz da nossa história", que não pode e não deve voltar nunca mais”, acrescenta o magistrado.

66º Conad repudia lei de Uberlândia
As e os mais de 300 docentes participantes do Campina Grande (PB) do 66º Conad do ANDES-SN aprovaram, no último domingo (16), uma moção de repúdio à lei 14.004/23 de Uberlândia, a qual, segundo a moção, é deslocada da realidade e atenta contra os direitos individuais e políticos das pessoas.

“Além de ferir a Constituição de 1988, carta magna que fundamenta uma democracia plural e respeitosa com a diferenças, essa Lei inconstitucional, segundo as manifestações do Supremo Tribunal Federal, evidencia a ignorância de alguns parlamentares da cidade, que se atrevem a tratar de temáticas que não são de suas competências, com um único e espúrio objetivo: produzir factóides, viralizar nas redes sociais e chamar a atenção para si. Este é o modus operandi de uma direita pouco inteligente, conservadora e preconceituosa”, afirma o texto aprovado pelo 66º Conad.

Durante a atualização do Plano de Lutas do Sindicato Nacional no 66º Conad, foi deliberado também pela retomada da Frente Escola sem Mordaça, diante da necessidade de enfrentar esse e tantos outros ataques, que buscam cercear a liberdade de cátedra, censurar e perseguir professoras e professores.

 * com informações do Sintrasp. Foto: Mirna de Moura/TJMG

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