Decreto de Bolsonaro ataca autonomia universitária 24u4e

Publicado em 20 de Maio de 2019 às 15h28. Atualizado em 21 de Maio de 2019 às 12h47

Reitores não poderão mais nomear pró-reitores nem diretores 2cj68

O presidente Jair Bolsonaro publicou, na terça (14), o Decreto 9794. Com o decreto, a partir de 25 de junho, os reitores de universidades, CEFETs e institutos federais não poderão mais nomear pró-reitores e diretores de unidades. A nomeação caberá a Onyx Lorenzoni, ministro chefe da Casa Civil, e a Abraham Weintraub, ministro da Educação. Os docentes indicados para os cargos terão que ar por investigação de vida pregressa feita pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pela Controladoria Geral da União (CGU).

Nomes indicados serão investigados pela Abin e pela CGU

Em nota divulgada na quinta (16), a diretoria do ANDES-SN repudiou o decreto de Bolsonaro. “Trata-se de um nítido ataque à autonomia universitária e à Constituição Federal, pois viola os artigos 5, 37 e 207 da Constituição, assim como as leis 5.540/1968 e 8.112/1990”, afirma a nota. “O decreto 9.794 é um sério ataque à autonomia universitária e não mediremos esforços jurídicos e políticos para revogá-lo, pois ameaça as poucas conquistas democráticas que ainda perduram nas universidades, IF e CEFET”, completa a diretoria do ANDES-SN.

Em parecer preliminar, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN apontou a inconstitucionalidade do decreto. “Constata-se a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto nº 9.794/19, porquanto, por se tratar de ato normativo infralegal, não pode se contrapor a comandos previstos em lei e na própria Constituição Federal”, afirma o parecer da AJN.

Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN, afirma que o decreto instiga a construir, com ampla unidade, mais ações em defesa da educação pública e da autonomia universitária. “É um retrocesso imenso. Uma ação inconstitucional e um ataque à autonomia universitária. É mais uma tentativa do governo federal de controlar as universidades públicas e destituí-las de caráter republicano. Tirar a nossa autonomia para eleger, entre nossos pares, quem vai assumir os cargos do cotidiano do trabalho”, comenta.

“É uma afronta à comunidade acadêmica. Vamos fazer todo o possível, política e juridicamente, para reverter esse decreto. Não vamos aceitar nenhum tipo de intervenção do governo federal em nossas instituições de ensino”, afirma Eblin Farage.

“É inominável a investigação da vida pregressa pela Abin. É algo que um país democrático não pode aceitar. A existência da Abin já é impensável, quanto mais para investigar professores e servidores. O único precedente para uma ação assim vem da ditadura empresarial-militar. Essa decisão nos remete a esse período”, completa a secretária-geral do ANDES-SN.

O decreto

O Decreto 9794 modifica todo o sistema de nomeações de cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República. Ou seja, não afeta apenas as instituições de ensino. O decreto também cria o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc), no âmbito da istração pública federal.

A partir de 25 de junho, os reitores (e outros gestores do serviço federal) não poderão mais nomear ou exonerar os cargos em comissão CD 1, 2, 3 e 4 (pró-reitores ou decanos, diretores de centro, campi e outros), bem como dar provimento a cargos públicos em decorrência de habilitação em concurso público. A competência a a ser do presidente e/ou dos ministros Lorenzoni e Weintraub (o último, no caso da Educação).

No artigo 11, o decreto estabelece que as indicações arão pelo Sinc. O Sinc encaminhará à CGU e à Abin os nomes indicados, para verificação de vida pregressa. As informações do Sinc serão restritas aos altos cargos do governo federal.

Leia aqui a análise da AJN do ANDES-SN.

Leia aqui a nota da diretoria do ANDES-SN.

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