Atualização da Lei de Cotas é aprovada no Congresso Nacional e inclui quilombolas 1q4m38

Publicado em 27 de Outubro de 2023 às 11h08. Atualizado em 31 de Outubro de 2023 às 15h20

* Publicada originalmente em 27/10 6w6f5g

O Senado Federal aprovou na terça-feira (24) o projeto que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal. A Lei de Cotas, 12.711, era de 2012 e previa uma revisão dez depois, o que não ocorreu no ano ado.

Universidade de Brasília (UnB). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Projeto de Lei (PL) 5384/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS) e demais parlamentares, garante a política de reserva de vagas nas universidades e institutos federais para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes de escolas públicas. O texto, que já havia sido votado na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O PL amplia o público atendido pela reserva de vagas nas instituições, no entanto reduz a renda máxima para ter direito ao benefício alterando critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública). O projeto insere as e os quilombolas entre beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Atualmente, metade de todas as vagas para estudantes oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo por pessoa (que hoje corresponde a R$ 1.320).

Outra alteração é que as candidatas e os candidatos cotistas arão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas.

O texto prevê ainda que, após três anos da divulgação do resultado do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Poder Executivo deve adotar metodologia para calcular anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), manteve o texto aprovado na Câmara e rejeitou oito emendas apresentadas em Plenário à proposição.

Caroline Lima, 1º secretária e da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Etnicorraciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCGEDS), ressaltou a relevância social da Lei das Cotas para, cada vez mais, incluir pessoas indígenas, quilombolas, pessoas pretas e pessoas com deficiência dentro das instituições públicas. Entretanto, a docente pontuou sobre a necessidade de avançarmos na inclusão da população Cigana nessa política, além da garantia da permanência desses estudantes no espaço acadêmico.

"Temos que ter uma política de assistência e de permanência estudantil efetiva. O governo federal bloqueou milhões no orçamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por exemplo. E isso significa redução de bolsas, o que na maioria das vezes, atinge a graduação. Se tem menos oferta de bolsas na graduação, significa que tem menos política de garantia da permanência do(a) estudante dentro da instituição. Por isso, é fundamental que tenhamos a garantia do orçamento das Universidades, IF e CEFET, que não tenha contingenciamento e cortes no orçamento, pois isso impacta diretamente nos(as) estudantes negras e negro, indígenas, LGBTQIAP+, estudantes com deficiência", defendeu a docente.

A diretora do Sindicato Nacional reforçou a importância do orçamento na garantia das bolsas, da residência estudantil e do restaurante universitário, entre outros.

Caroline Lima também fez um alerta para atual Lei de Cotas 12.990/14, que determina a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da istração federal para candidatas e candidatos que se declararem negras e negros. Segundo a diretora do ANDES-SN, muitas universidades públicas ao realizarem seus processos seletivos, usam a divisão das vagas por instituto ou departamento, vaga por vaga, não considerando as vagas como da Universidade e sim dos institutos e departamentos, se é uma vaga têm respeitado a reserva, conforme prevê o texto da Lei.

"O movimento negro vem se empenhando para que as políticas de reparação afirmativas permaneçam porque não há uma reparação ainda. Inclusive, é possível que nem consiga reparar todo o sofrimento e marginalização, o que foi o processo de escravidão da população negra e da população indígena o país", avaliou.

Cotas na pós-graduação
Até então, a política de cotas do governo federal era limitada a universidades e institutos federais, para uma formação superior inicial ou formação técnica. Agora, as instituições federais de ensino superior que ofertam programas de pós-graduação promoverão, pela lei, políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência. Antes, a política de cotas na pós-graduação ficava a critério de cada instituição, através de decisão dos conselhos universitários.

Além das mudanças descritas acima, o PL prevê ainda que, alunas e alunos que ingressarem por meio das cotas, terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.

A proposta também reforça o compromisso de que o programa seja revisto a cada 10 anos, com ciclos anuais de acompanhamento, para mapear qualquer mudança no cenário educacional que possa impactar a Lei de Cotas.

Lei 12.711
Aprovada em 2012, a Lei de Cotas é aplicada na seleção para universidades e institutos federais. A legislação estabelecia que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção -- ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas. A medida só foi aprovada pela Câmara em agosto deste ano e agora em outubro pelo Senado.

Com informações da Agência Senado e agências de notícias

Compartilhe... 256py

Outras Notícias 481n4o
ÚLTIMAS NOTÍCIAS 545w1x
EVENTOS
Update cookies preferences
', closeButton: false }); } $(".search").each(function () { habilitarBotaoBusca($(this).val(), $(".search-submit")); }); $(".search").on('keyup change', function () { var valorBusca = $(this).val(); var botaoBusca = $(".search-submit"); $(".search").each(function () { $(this).val(valorBusca); }); habilitarBotaoBusca(valorBusca, botaoBusca); }); function habilitarBotaoBusca(valorBusca, botaoBusca) { $.each(botaoBusca, function (index, value) { (valorBusca) ? $(value).removeAttr('disabled').fadeTo('fast', 1) : $(value).attr('disabled', true).fadeTo('fast', 0.5); }); } $('#modal-issuu').on('show.bs.modal', function (e) { var itemClicado = $(e.relatedTarget); $('#modal-issuu-body').html(itemClicado.attr('data-issuu')); }); /*Recebe o ID do conteudo e retorna uma lista com os arquivos anexados a ele.*/ $('#modal-').on('show.bs.modal', function (e) { var itemClicado = $(e.relatedTarget); var idConteudo = itemClicado.attr('id'); $("#conteudo-modal-").empty(); $.post( '/midias/anexos_ajax' + '/' + idConteudo, null, function (data) { var conteudo = ''; if (data.quantidade > 0) { conteudo += '
' + ' ' + '
'; } else { conteudo += '
' + ' ' + '
'; } $("#conteudo-modal-").html(conteudo); } , "json"); }); $('#estado-sindicatos').change(function () { var sindicatos = ''; if ($(this).val() != "") { $.post( '/sindicatos/ajax_list/' + $(this).val(), null, function (data) { $('.sigla-input').html(data.sigla); $('.sigla-estado').html('- ' + data.sigla + ' -'); $('#sindicatos-list').html('Carregando...'); if (data.quantidade > 0) { for (var i = 0; i < data.quantidade; i++) { sindicatos += '' + '
' + ' ' + '
'; } $('#sindicatos-list').html(sindicatos); } else { $('#sindicatos-list').html('Nenhum sindicato cadastrado no estado selecionado.'); } }, "json" ); } else { $('#sindicatos-list').html(""); $('.sigla-input').html("---"); $('.sigla-estado').html(""); } });